sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

E agora Dudu?

O juiz Sérgio Lima, da 98ª Zona Eleitoral de Belém, acabou de decidir sobre representação eleitoral que demandava e CASSOU o registro da candidatura – e a consequente perda do mandato – do prefeito de Belém, Duciomar Gomes da Costa (PTB), e de seu vice, Anivaldo Vale (PR). A ação, que na semana passada teve o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, por meio da promotora Leane Fiuza de Melo, estava conclusa para o magistrado poder proferir a sentença de mérito. A representação foi ajuizada no início de outubro pelo advogado Inocêncio Mártires, na condição de defensor constituído do então candidato do PMDB à Prefeitura de Belém, José Priante.

Mártires ingressou com a representação depois que o próprio Ministério Público, através de uma força-tarefa de membros do MP Eleitoral, coordenada pelo promotor Frederico Oliveira, representou contra Duciomar pelo cometimento de várias infrações, entre elas autopromoção, configurada em placas sobre obras que, em verdade, eram inexistentes.


Duas representações nesse sentido, propostas pelo Ministério Público perante a 96ª Zona Eleitoral, tiveram sentenças condenatórias proferidas pela juíza Eva do Amaral Coelho, confirmadas posteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TER). Mas as penas impostas, segundo Inocêncio, foram apenas as de multa. O prefeito ainda recorreu para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Um dos recursos nem subiu. Foi barrado no próprio TRE, porque extemporâneo. O outro está no TSE, pendente de julgamento.


Na gaveta, por seis meses


Depois das duas representações acolhidas pela Justiça Eleitoral do Pará, Inocêncio entendeu que as penas impostas a Duciomar não deveriam ser de multa, mas de perda do registro e a consequente perda do mandato, tal a gravidade dos ilícitos praticados.E foi assim que ele ajuizou a representação. Mas o advogado, segundo ele mesmo informou ao blog, não esperava que a ação ficaria mofando durante seis meses nas gavetas. E para impulsionar o processo, ele ingressou, em maio deste ano, com um mandado de segurança contra a promotora Leane Fiúza de Melo, acusando-a de ato omissivo, configurado na demora em manifestar-se no processo. Tão logo recebeu a intimação do TRE para prestar informações sobre o mandado de segurança, a promotora, segundo afirmou o advogado, deu o parecer, manifestando-se favorável ao pedido de cassação do mandato do prefeito e seu vice.


Na representação, Priante, através do advogado Inocêncio Mártires, acusa Duciomar Costa e Anivaldo Vale da prática de conduta vedada por dois motivos: afixar inúmeras placas com propaganda institucional em período vedado, além de fazer uso da máquina com o fim de promoção pessoal, em placas, banners, uniformes, ônibus, municipais; e implementar, em pleno ano eleitoral, programa assistência, o chamado "Passe Livre", para o transporte gratuito de pessoas em Belém.


Fonte: blog Espaço Aberto.

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