quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Feliz Natal com cheiro de campanha

Do Correio Braziliense

Deputados e vereadores aproveitam o espírito natalino e de fim de ano para se mostrarem aos eleitores das capitais. E juram: não é propaganda fora de época

Às vésperas de um ano eleitoral, deputados e vereadores descobriram um jeitinho de desejar feliz Natal aos moradores das capitais brasileiras e ao mesmo tempo mostrar a cara aos eleitores. O instrumento foram outdoors e faixas com mensagens natalinas e de agradecimento, todos com nomes e fotos bem estampados.

Eles garantem que não se trata de uma campanha antecipada para o pleito de outubro, mas é bom colocar as barbas de molho. A Justiça Eleitoral informou que vai ficar de olho nesse tipo de mensagem e que, se ficar configurada propaganda extemporânea, os autores podem ser punidos com multas.

Multa

O coordenador das Promotorias Eleitorais de Minas Gerais, Edson Resende, afirmou que as mensagens que não pedem diretamente o voto do eleitor precisam ser avaliadas caso a caso. “Essa propaganda subliminar que não fala diretamente, mas anuncia o perfil do candidato, deixa antever o que ele pretende fazer quando eleito ou descreve qualidades, faz com que o eleitor comece a mentalizá-lo como um possível candidato. É algo disfarçado, mas que funciona no subconsciente levando o eleitor a pensar”, afirmou. De acordo com ele, é possível, dependendo do conteúdo, identificar a propaganda como eleitoreira e, neste caso, o autor está sujeito a punição.

Independentemente de o envolvido ser enquadrado na lei eleitoral, Edson Resende vê vantagens para os que se valem do mandato para aparecer nas ruas. “É uma forma de ir afirmando seu nome. Se compararmos, a rigor, o que tem mandato, tem algo que lhe dá mais visibilidade do que aquele que não tem. Toda propaganda que faz afirmando seu nome e sua figura faz com que saia na frente dos outros na hora de anunciar a candidatura”, disse.

Proibições

A propaganda eleitoral antes de 5 de julho é proibida. Os que infringirem a lei estão sujeitos a multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil ou no valor da propaganda, quando este for maior que o da multa. Se a propaganda for em grande volume ou impacto e, com isso, configurar abuso de poder econômico, o caso extremo pode levar à cassação do registro de candidatura.

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