Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou na noite de quarta-feira (16/12) regras para a eleição do próximo ano, na qual serão escolhidos o presidente da República, governadores, senadores e deputados. A novidade em relação a outras eleições é a regulamentação clara do uso da internet pelos candidatos.
De acordo com a resolução, a propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 6 de julho. Ela poderá ser feita nos sites dos candidatos, dos partidos e das coligações. Os endereços eletrônicos deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral.
Mensagens eletrônicas
A resolução do TSE também estabelece que poderão ser enviadas mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados. Mas está proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga em sites de pessoas jurídicas e de órgão e entidade públicos.
Os ministros do TSE também estabeleceram que as mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de um mecanismo que permita a desativação de recebimento pelo destinatário. Isso deve ser providenciado num prazo de 48 horas.
A propaganda eleitoral somente poderá ser feita a partir de 6 de julho. Os candidatos poderão fazer uma propaganda intrapartidária nos 15 dias anteriores à indicação pelo partido político. Eles poderão colocar cartazes e faixas nas proximidades dos locais onde ocorrerão as convenções.
Jornais e Revistas
Até a antevéspera das eleições, cada candidato poderá divulgar até 10 anúncios pagos na imprensa escrita. Segundo o tribunal, não será considerada propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido político ou coligação pela imprensa escrita. No entanto, abusos e excessos estarão sujeitos a punição.
As emissoras de rádio e de televisão não poderão, a partir de 1º de julho, dar tratamento privilegiado a qualquer candidato, partido político ou coligação. As emissoras também não poderão veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político ou coligação sob risco de punição.
Resumo sobre as Regras da propaganda eleitoral:
Regras gerais
Na quinzena anterior às convenções nas quais os partidos escolherão seus candidatos, os postulantes poderão fazer propaganda intrapartidária, inclusive com faixas e cartazes nas proximidades do local da convenção
Na propaganda dos candidatos a presidente, governador e senador, deverá constar também os nomes dos candidatos a vice-presidente, a vice-governador e a suplente de senador
São vedadas a confecção, utilização e distribuição de camiseta, chaveiro, boné, caneta, brinde, cesta básica ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor
São proibidas a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar reunião eleitoral
É vedada a propaganda por meio de outdoors
Internet
É permitida a propaganda eleitoral na internet depois de 5 de julho
Poderá ser feita em sites dos candidatos, dos partidos ou coligações, blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas
É proibida a veiculação de propaganda paga na internet
Não poderá ser veiculada propaganda em sites de pessoas jurídicas e órgãos públicos
É livre a manifestação do pensamento. Mas o anonimato é vedado. Quem se sentir atingido pode requerer direito de resposta
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação deverão ter um mecanismo que permita o cancelamento do cadastro pelo destinatário. O descredenciamento deve ser feito em 48 horas
Rádio e televisão
A partir de 1.º de julho, emissoras de rádio e TV não poderão veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político ou coligação
As emissoras também não poderão dar tratamento privilegiado a candidato, legenda ou coligação
Funcionalismo
Durante a campanha eleitoral, os agentes públicos estarão proibidos de praticar algumas condutas. Entre elas, ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal
Também não poderão distribuir bens e serviços nem nomear, contratar, demitir, suprimir ou readaptar vantagens a partir de 3 de junho
Fonte: O Estado de São Paulo
De acordo com a resolução, a propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 6 de julho. Ela poderá ser feita nos sites dos candidatos, dos partidos e das coligações. Os endereços eletrônicos deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral.
Mensagens eletrônicas
A resolução do TSE também estabelece que poderão ser enviadas mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados. Mas está proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga em sites de pessoas jurídicas e de órgão e entidade públicos.
Os ministros do TSE também estabeleceram que as mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de um mecanismo que permita a desativação de recebimento pelo destinatário. Isso deve ser providenciado num prazo de 48 horas.
A propaganda eleitoral somente poderá ser feita a partir de 6 de julho. Os candidatos poderão fazer uma propaganda intrapartidária nos 15 dias anteriores à indicação pelo partido político. Eles poderão colocar cartazes e faixas nas proximidades dos locais onde ocorrerão as convenções.
Jornais e Revistas
Até a antevéspera das eleições, cada candidato poderá divulgar até 10 anúncios pagos na imprensa escrita. Segundo o tribunal, não será considerada propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido político ou coligação pela imprensa escrita. No entanto, abusos e excessos estarão sujeitos a punição.
As emissoras de rádio e de televisão não poderão, a partir de 1º de julho, dar tratamento privilegiado a qualquer candidato, partido político ou coligação. As emissoras também não poderão veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político ou coligação sob risco de punição.
Resumo sobre as Regras da propaganda eleitoral:
Regras gerais
Na quinzena anterior às convenções nas quais os partidos escolherão seus candidatos, os postulantes poderão fazer propaganda intrapartidária, inclusive com faixas e cartazes nas proximidades do local da convenção
Na propaganda dos candidatos a presidente, governador e senador, deverá constar também os nomes dos candidatos a vice-presidente, a vice-governador e a suplente de senador
São vedadas a confecção, utilização e distribuição de camiseta, chaveiro, boné, caneta, brinde, cesta básica ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor
São proibidas a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar reunião eleitoral
É vedada a propaganda por meio de outdoors
Internet
É permitida a propaganda eleitoral na internet depois de 5 de julho
Poderá ser feita em sites dos candidatos, dos partidos ou coligações, blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas
É proibida a veiculação de propaganda paga na internet
Não poderá ser veiculada propaganda em sites de pessoas jurídicas e órgãos públicos
É livre a manifestação do pensamento. Mas o anonimato é vedado. Quem se sentir atingido pode requerer direito de resposta
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação deverão ter um mecanismo que permita o cancelamento do cadastro pelo destinatário. O descredenciamento deve ser feito em 48 horas
Rádio e televisão
A partir de 1.º de julho, emissoras de rádio e TV não poderão veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político ou coligação
As emissoras também não poderão dar tratamento privilegiado a candidato, legenda ou coligação
Funcionalismo
Durante a campanha eleitoral, os agentes públicos estarão proibidos de praticar algumas condutas. Entre elas, ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal
Também não poderão distribuir bens e serviços nem nomear, contratar, demitir, suprimir ou readaptar vantagens a partir de 3 de junho
Fonte: O Estado de São Paulo
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